Empresa aérea indenizará passageira por atraso de mais de 8 horas em vôo

Decisão proferida pelo juiz Fernando Nascimento Mattos, do Quarto Juizado Especial Cível de Brasília, julgou parcialmente procedente uma ação de reparação de danos morais e materiais e condenou a empresa “Ibéria Lineas Aereas de España S/A” a indenizar uma passageira, em razão do atraso de mais de oito horas de seu vôo.

Caso – Informações do TJ/DFT explanam que a passageira Ana Teresa Lima Cavaignac ajuizou a ação, na qual requereu a condenação da Ibéria ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, por danos morais, e outros R$ 438,62 por danos materiais.

A empresa aérea apontou, em sede de contestação, inexistir culpa no atraso do vôo, que teria sido ocasionado por problemas operacionais no Aeroporto de Brasília.

Decisão – Fernando Nascimento Mattos fundamentou o parcial acolhimento da pretensão da autora: “Trata-se de reflexo da teoria do risco empresarial, expressamente acolhida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 12 e 14. A partir do momento em que a empresa exerce atividade lucrativa em determinada área, acaba por chamar para si a responsabilidade sobre as intempéries e problemas a ela relacionados. Em conseqüência, não se mostra razoável que se transfira ao consumidor os reflexos e conseqüências de problemas na prestação dos serviços, relacionados a estes aspectos”.

O julgador, de outro modo, rejeitou os valores requeridos pela passageira, considerando-os “exacerbados”: “Com tais premissas em vista, penso que o valor pleiteado na petição inicial se mostra exacerbado, sendo que o correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais) se mostra condizente com as peculiaridades do caso e suficiente para apaziguar o ânimo ferido da parte requerente”.

Valores – Além da condenação em R$ 1 mil a título de danos morais, a sentença determinou o pagamento de outros R$ 490,72 à passageira, por danos materiais – referentes aos gastos para a compra de outro bilhete aéreo.

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