O STF emitiu nota oficial, na tarde desta quarta (31/07), na qual informou que os embargos de declaração opostos em face do acórdão da “Ação do Mensalão” (AP-470) serão apreciados a partir do próximo dia 14 de agosto (quarta).
Joaquim Barbosa – A nota do Supremo Tribunal Federal esclarece que a inclusão dos embargos de declaração na pauta de julgamentos, a partir de 14 de agosto, foi determinada pelo ministro Joaquim Barbosa – presidente da corte e relator da ação penal.
Os gabinetes de todos os outros 10 ministros que integram o plenário da suprema corte já foram informados sobre a decisão de Joaquim Barbosa e o início da apreciação dos apelos.
Embargos de Declaração – Foram condenados – e opuseram embargos de declaração – os seguintes réus: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Reis, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane.
O apelo oposto pelos 25 réus condenados na ação penal tem por objetivo sanar eventuais omissões, contradições e/ou obscuridades no acórdão do julgamento. Via de regra, os embargos de declaração não têm o condão de alterar o resultado da decisão de mérito.
12 de dezembro
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