Em sete anos, mais de 3 mil empresas usaram lei contra falência

A Lei de Recuperação de Empresas (Nº 11.101), em vigor desde 09 de fevereiro de 2005, diminui em 78% o número de falências. O total caiu de 2.876, no ano em passou a vigorar a medida, para 632 até setembro de 2012. Com a lei, o empresário recebeu uma proteção de 180 dias, período pelo qual são postergadas quaisquer execuções fiscais. Nesse tempo, ele pode apresentar na justiça um plano de recuperação.

Para Luiz Alberto Paiva, presidente da Corporate Consulting, consultoria especializada em recuperação de empresas, os números apontam para uma melhora significativa no ambiente corporativo. Segundo ele, credores que pediam a falência de diversas companhias ao primeiro sinal de inadimplência, hoje, vem com satisfação o novo perfil empresarial. “Com o tempo, isso vem mudando o pensamento do mercado financeiro. Hoje, os bancos já estão mais receptivos aos planos.”

Ele explica que a principal dificuldade dessas companhias é a falta de crédito, embora os credores cobrem diariamente as dívidas. “O risco dessas companhias, após a recuperação, é de que os empresários cometam os mesmos erros do passado, levando as empresas novamente a uma situação crítica”, completa.

Também nesses cincos anos, a quantidade de pedidos de recuperação judicial cresceu cinco vezes. Entre as grandes empresas, o número de pedidos passou de 11, em 2005, para 96 apenas nos primeiros nove meses de 2012, número recorde registrado desde que a lei foi promulgada.

Ele diz que já existe maior consciência sobre a importância de se adotar um plano de recuperação negociado com os credores e até com auditoria externa, para trazer maior confiança entre os envolvidos sobre a seriedade dos empresários em querer salvar o negócio. “Os grandes bancos praticamente cortaram o crédito para as empresas em recuperação. No entanto, os bancos médios, com até 90% de suas receitas advindas de operações de crédito, aumentaram a exposição. Os 15 maiores bancos deste segmento ampliaram a carteira de crédito em 44,1% entre os R$ 11,5 bilhões em junho de 2003 para os R$ 16,6 bilhões em julho de 2012”, observa Paiva.

Para Julio Mandel, sócio da Mandel Advocacia e um dos principais advogados em processos de recuperação de empresas, grande parte da queda das falências deve ser atribuída à mudança de critério para a concessão. A falência só poderá ser pedida por credores com 40 salários mínimos a receber, o que protege as micros e pequenas empresas.

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