O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo expediu nota oficial, nesta segunda-feira (27/10), na qual relata que um eleitor de 18 anos foi preso em flagrante após destruir duas urnas eletrônicas – ele responderá por crime eleitoral.
Caso – O eleitor, cuja identidade não foi divulgada, danificou as urnas localizadas na ETEC Gildo Marçal Bezerra Brandão, em Perus, na cidade de São Paulo.
O acusado destruiu o visor das urnas, localizadas nas seções eleitorais 418 e 443, a murros. As duas urnas eletrônicas travaram e precisaram ser substituídas por outros equipamentos.
Crime Eleitoral – Preso em flagrante, o autor foi conduzido à delegacia de policia, ouvido e, posteriormente, liberado. O Ministério Público Eleitoral deverá oferecer denúncia contra o eleitor por crime eleitoral (artigo 72, III, Lei 9.504/97).
Narra o dispositivo da lei eleitoral que é crime “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação (…)”. A pena prevista é de cinco a 10 anos de reclusão
12 de dezembro
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