A Embraer pediu ao Tribunal Superior do Trabalho a suspensão da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que estabeleceu condições para a demissão de 20% de seus funcionários. O pedido deverá ser analisado pelo presidente do TST, ministro Milton de Moura França, na próxima segunda-feira (13/4).
Em sua primeira decisão, o TRT determinou que as rescisões contratuais na Embraer, feitas sob a alegação de dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica mundial, fossem suspensas até o dia 5 de março, data da primeira audiência de conciliação.
Após inúmeras tentativas fracassadas de conciliação, a Seção de Dissídios Coletivos do TRT de Campinas, embora não tenha determinado a reintegração dos demitidos, determinou à Embraer o pagamento de salários aos funcionários desde 19 de fevereiro, data da demissão, até o dia 13 de março, dia da última tentativa de conciliação, como se os contratos empregatícios ainda estivessem em vigor.
A defesa da Embraer alega que a decisão do TRT permite que empregados que foram demitidos tenham o direito de participar da eleição para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para obter, por via indireta, garantia de estabilidade no emprego.
A empresa afirma ainda que agiu de forma legal ao demitir os seus funcionários, uma vez que as verbas rescisórias e as indenizações previstas na legislação trabalhista foram pagas. A Embraer garante que as vantagens previstas em acordos coletivos também foram concedidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
30 de janeiro
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