A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Editora a indenizar casal que teve filme infantil da filha trocado por pornô. Família será indenizada em R$ 18.018,90 por danos morais e materiais.
Caso – L.C. e S.C. ajuizaram uma ação indenizatória em face da Editora Abril afirmando que adquiriram para a filha de sete anos embalagem de filme infantil, porém o produto teria vindo trocado.
Segundo o casal, a embalagem que deveria ser composta por uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney e um livro de colorir, entretanto, ao colocarem a fita para a menor, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.
A Editora afirmou em sua defesa que havia incapacidade nas provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, havendo assim a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Carlos Eduardo da Fonseca Passos, acolheu o pedido dos autores afirmando que houve dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade.
Conclui o julgador que, “no concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”.
Matéria referente ao processo (nº 0120733-22.2002.8.19.0001).
12 de dezembro
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