Editora Abril deverá indenizar jogador por uso indevido de imagem

A Editora Abril S/A foi condenada a indenizar um jogador que atuava profissionalmente no Esporte Clube Vitória.

Caso – A editora utilizou a imagem do profissional no álbum de figurinhas da Copa União 88 sem sua autorização. O autor disse que, no final de 1988, a Editora Abril S/A publicou um álbum de cromos destinados à coleção de figurinhas denominado “As Figurinhas da Copa União 88” Disse, ainda, que no álbum constava o Esporte Clube Vitória, no qual ele era jogador. Segundo o autor, não houve autorização para a utilização de sua imagem.

Em defesa, a editora afirmou que os clubes autorizaram a utilização exclusiva da imagem de seus integrantes, conforme cláusula contratual. Disse que o jogador tinha conhecimento e concordou com a publicação de sua imagem. Argumentou, ainda, que as publicações têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse público.

Julgamento – Em primeira instância, a juíza da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG) determinou que a editora indenize o jogador em R$15 mil por danos morais. Para a magistrada, não foi apresentado o contrato celebrado entre o autor e o clube de futebol, para comprovar o direito de uso da imagem do atleta.

Quanto ao dano material, a juíza afirmou que o autor tem direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 (um dezessete avos) de 20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória em 1988, corrigidos monetariamente.

Cabe recurso desta decisão.

Processo: 0024080765084

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