A verba recolhida a título de cachê remunera o artista e é suficiente para o pagamento da execução de sua obra. Não é razoável a cobrança da taxa de direitos autorais que, em termos práticos, representa o interesse do próprio artista. Isso por se tratar de dupla cobrança sobre a mesma atividade. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo
15 de dezembro
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