A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a agravo de instrumento interposto pela mãe de uma menor e manteve a decisão de primeiro grau, que negou a revisão/aumento da pensão alimentícia em desfavor do pai.
Caso – Informações do TJ/SC explanam que a mulher requereu o aumento da pensão alimentícia da filha – de 1,73 salário mínimo para quatro salários –, alegando a necessidade de aquisição de medicamentos e gastos com a saúde da menor.
A Justiça de primeiro grau negou o pedido, visto que no acordo judicial que fixou a pensão alimentícia, a mãe assumiu a obrigação de contratar plano de saúde para a criança – a mãe, todavia, não cumpriu o determinado pela Justiça. Inconformada, a mulher interpôs agravo de instrumento perante o TJ/SC.
Decisão – Relator do apelo, o desembargador Joel Figueira Júnior manteve a decisão recorrida, rejeitando as razões recursais que o valor fixado como pensão, em fevereiro de 2011, não seria mais suficiente para suprir as necessidades da filha e de que houve melhoras nas condições financeiras do alimentante (pai).
O julgador fundamentou o seu voto: “não é razoável aceitar os gastos médicos como causa para a majoração da verba alimentar acordada, uma vez que o acordo judicial é claro ao prever a obrigatoriedade da genitora da infante em contratar um plano de saúde para a filha”.
O colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ponderou que a responsabilidade do sustento da filha também é da mãe – especialmente por não justificar o não cumprimento de sua parte na decisão de contratar o plano de saúde.
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro