O Plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a PEC dos Precatórios. Os parlamentares aceleraram a votação da proposta que trata de um problema de grande repercussão econômica: a dívida de R$ 100 bilhões do Estado. Na tarde desta quarta-feira (1/4), a Proposta de Emenda à Constituição 12/06 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, em seguida já foi enviada para análise do Plenário.
Em primeiro turno, a matéria recebeu 54 votos favoráveis e uma abstenção. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu a sessão durante todo o processo de votação, convocou três sessões extraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem ser cumpridos. No segundo turno, o voto pela abstenção se manteve e 58 senadores votaram “sim”. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A proposta trata dos precatórios novos e dos atrasados. A PEC restabelece o pagamento prioritário dos precatórios alimentares, que foram deixados de lado depois que a Emenda Constitucional 30 determinou o pagamento dos não-alimentares, sob pena de sequestro do valor.
O texto aprovado pelo Plenário do Senado também prevê um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Há a possibilidade de parcelamento em 15 anos dos valores ou então a criação de uma só lista de credores alimentares e não-alimentares, devidos pela União, pelos estados e municípios, em valor crescente. Os estados poderão destinar apenas 2% da receita líquida para os credores. Nos municípios, o limite é de 1,5%.
Neste caso, os valores a serem pagos deverão ser divididos em duas formas: 40% serão pagos à vista para quem está na fila, priorizando os precatórios menores e as pessoas com mais de 60 anos. Os outros 60% deverão ser pagos na forma de leilão de deságio, que funciona como uma forma de negociação em que o credor aceita deixar de receber o valor total.
Os críticos da proposta, entre eles a OAB, afirmam que, se a PEC for aprovada, vai representar um grande calote público, já que quem está há anos na fila, mas tem um valor muito alto a receber, vai para o final da fila e corre o risco de não receber nunca. Ou, então, terá de abrir mão de uma quantia, o chamado deságio, para receber o precatório.
A correção dos valores dos precatórios, independentemente de sua natureza, será feita através do índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.
A polêmica PEC dos Precatórios tramitou durante mais de três anos no Senado. Ela foi apresentada pelo então presidente da casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), inspirada em proposta feita à época pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, que atualmente é ministro da Defesa.
Durante a discussão da matéria, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) revelou que alguns municípios paulistas vivem uma situação de perda de governabilidade em virtude dos precatórios judiciais. Em Serrana, por exemplo, um grupo musical ganhou na Justiça o direito de receber, por um show, R$ 1,5 milhão. “Nem show dos Rolling Stones custa isso”, comparou o senador.
Já a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) observou que esse é o momento oportuno para o Senado aprovar uma saída para os precatórios judiciais. Ela lembrou que a situação financeira dos estados e municípios é grave e disse que as modificações no rito de pagamento dos precatórios atrasados permitirão a prefeitos e governadores pagarem o que devem sem se descuidar de suas obrigações com as pessoas que os elegeram. Com informações da Agência Senado.
29 de janeiro
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