O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, acionaram o Supremo Tribunal Federal para que seus bens e contas bancárias sejam desbloqueados. Ambos eram réus na ação penal (AP 470) que ficou conhecida como o processo do Mensalão.
Caso – No ano de 2006, Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes tiveram seus bens e valores bloqueados diante da (AP 470).
O bloqueio dos bens ocorreu por decisão do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a pedido da Procuradoria-Geral da República, que alegou haver dívidas de mais de R$ 30 milhões do publicitário e da sócia com o Fisco.
Duda e Zilmar foram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no final do ano passado, tendo a defesa de ambos requerido a liberação dos valores bloqueados na ação, pedido que inicialmente foi negado, porém, em junho, Joaquim Barbosa acatou o apelo.
Pedido – Os advogados do publicitário e de sua sócia pleitearam a interversão da Corte para o desbloqueio de seus bens imóveis e de suas contas bancárias, que estariam indisponíveis mesmo com decisão favorável obtida em junho.
A defesa afirmou que a Junta Comercial de São Paulo fez uma anotação equivocada nos procedimentos, informando que apenas com nova decisão judicial faria a retificação.
De acordo com o pedido, faltou a expedição de alguns documentos, na Justiça Federal na Bahia, e nos cartórios do Pará, a ordem de desbloqueio tem que ser reforçada. Foi solicitado ainda a nova determinação para desbloqueio de contas no Banco do Brasil e no Citibank.
19 de dezembro
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