O deputado federal pelo estado de Rondônia, Natan Donadon (PMDB), protocolou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral para perguntar se é possível a reeleição de vice-prefeito, depois de dois mandatos consecutivos.
Na Consulta, o parlamentar federal formula as seguintes hipóteses: “FULANO DE TAL, concorreu ao cargo de Vice-Prefeito nas eleições do ano de 2000, tomou posse em 01.01.2001, tendo como candidato a Prefeito o senhor BELTRANO. Concorreu novamente ao cargo de Vice-Prefeito nas eleições de 2004, tomando posse em 01.01.2005, tendo como candidato a Prefeito o senhor CICLANO. Concorrendo portanto ao cargo de Vice-Prefeito duas vezes seguidas. Pergunta-se: Poderá após 02 (dois) mandatos consecutivos, o referido cidadão candidatar-se novamente ao cargo de Vice-Prefeito?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Cta 1.557
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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