O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a lei paranaense 12.420/99, que assegura ao consumidor o direito de obter informações sobre a natureza, a procedência e a qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos revendedores do estado. A lei foi contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio em 1999.
Segundo a decisão, a norma trata de matérias em que estados e União têm competência concorrente para legislar: produção e consumo, além de proteção e defesa do consumidor.
No mesmo ano em que a ADI foi proposta, o STF indeferiu o pedido de liminar e manteve a norma em vigor. A lei impede, por exemplo, que postos de abastecimento vendam produtos de distribuidora diversa da bandeira que ostentam. Ou seja, impede que o posto divulgue a marca de uma distribuidora e, ao mesmo tempo, venda produtos de outras, evitando que o consumidor seja induzido a erro.
Ao votar, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, observou que a legislação paranaense deu “concreção e efetividade aos ditames da legislação federal correlativa em termo de comercialização de combustível”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 1980
30 de janeiro
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