A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa Cryopraxis Criobiologia, que atua na área de coleta e armazenamento de células-tronco, a pagar indenização de R$ 39,5 mil para um casal, por não ter recolhido células-tronco do cordão umbilical da sua filha. A profissional encarregada do serviço não compareceu ao hospital porque, segundo ela, no caminho foi vítima de roubo de R$ 20. A empresa já apresentou Recurso Especial ao TJ.
A 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Ilha do Governador havia condenado a empresa a pagar indenização de R$ 76 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça decidiu reduzir o valor da condenação, mas manteve no restante a sentença.
O relator do acórdão, desembargador Sérgio Jerônimo Abreu Silveira, considerou que houve inadimplência na prestação dos serviços. Segundo ele, a prova apresentada pela empresa para excluir sua responsabilidade é frágil, uma vez que o roubo aconteceu às 6h30 e o boletim de ocorrência foi registrado às 10h38. A cesariana estava programada para as 7 horas.
“Percebe-se que a preposta da empresa-ré dispunha de meios suficientes e adequados para impedir que ocorresse a má prestação dos serviços contratados, pois um simples telefonema para as partes seria capaz de impedir o descumprimento do contrato, já que o parto era programado”, afirmou o desembargador em seu voto.
Ele disse ainda que a relação existente entre as partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Inegavelmente a relação de direito material entre as partes — prestação de serviços — tem amparo no Código de Defesa do Consumidor, em especial na disciplina do caput do artigo 14, que consagra a chamada responsabilidade civil objetiva”, escreveu em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
29 de janeiro
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