Dirceu, Genoino, Delúbio, Lamas e Queiroz já estão no regime semi-aberto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou nota oficial, na noite desta segunda-feira (18/11), na qual esclareceu que os réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470), cujo regime inicial de cumprimento de pena é o semi-aberto, já foram transferidos para o regime ao qual foram condenados.

A nota informa que a Vara de Execução Penal do Distrito Federal recebeu a delegação de competência do Supremo Tribunal Federal para a prática de atos executais, todavia, estão excluídas a delegação à apreciação de pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional e referentes à mudança de regime de cumprimento de pena.

Semi-aberto – O juiz Ademar Silva de Vasconcelos, titular da vara judicial, emitiu as respectivas guias de recolhimento ao sistema prisional dos 11 apenados presos, dando início ao cumprimento das penas na data de ontem.

O magistrado determinou a transferência dos condenados José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas e Romeu Ferreira Queiroz ao Centro de Internamento e Reeducação – também localizado no Complexo Penitenciário da Papuda –, onde já cumprem pena no regime semi-aberto.

Ademar Silva de Vasconcelos ponderou que os apenados não fazem jus a benefícios externos até a homologação de tais pedidos, como, por exemplo, o trabalho externo.

Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach Cardoso, condenados em regime inicialmente fechado, cumprirão suas penas condenatórias na PDF 1, também no presídio da Papuda.

Mulheres – As apenadas Katia Rabelo, condenada em regime fechado, e Simone Reis Lobo Vasconcelos, em regime semi-aberto, foram transferidas ao 19º batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal até uma nova decisão do juízo da Execução Penal.

Derradeiramente, o TJ/DFT esclareceu que os autos serão encaminhados à Contadoria da corte distrital para o cálculo das penas pecuniárias dos réus condenados na ação penal do Mensalão.

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