O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) apreciou recurso ordinário e condenou o Governo do Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, por expor motoristas a doenças do trabalho.
Caso – Informações do MPT explanam que o órgão ajuizou ação civil pública em face do GDF, por não exigir ônibus com motor traseiro em licitação para o novo sistema de transporte público na capital da República – o MPT pontuou danos auditivos aos motoristas pela exposição ao barulho do motor dos ônibus.
A ação civil pública chegou ao TRT-10 após ser apreciada pela Justiça do Trabalho de Brasília. A sentença de primeiro grau, prolatada pela juíza Laura Ramos Morais, expressou que os autos demonstraram, mediante dados previdenciários, audiometrias e perícias, o prejuízo aos trabalhadores que são obrigados a trabalharem em veículos que possuem motor dianteiro.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador-relator João Amílcar Silva e Souza Pavan consignou em seu voto que a ação comprovou que cerca de 45% dos motoristas e cobradores apresentam perda auditiva devido aos níveis elevados de ruído – um dos níveis mais altos do país.
Foi constatado, também, que existem outras doenças ocupacionais relacionadas à profissão, tais como lombalgias, hipertensão arterial e doenças psicológicas relacionadas ao estresse, como irritabilidade, distúrbios do sono, déficit de atenção e concentração, cansaço crônico e ansiedade.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Alessandro Santos de Miranda destacou que são irreversíveis, progressivos e definitivos os danos à audição dos quase 12 mil motoristas e cobradores do transporte: “O valor do dano moral coletivo deve servir de exemplo para que o GDF não incentive as más práticas trabalhistas pelas empresas concessionárias, nem o adoecimento em massa dos trabalhadores, que por mais de duas décadas vêm tendo perdas significantes na saúde e na qualidade de vida”.
12 de dezembro
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