Inscrição em lista de inadimplentes sem aviso prévio deve ser anulada, decide TJ/RS

A 5ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre anulou inscrição em lista de devedores realizada sem prévio aviso por entender que o ato contraria artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Foi negado, porém, ressarcimento por dano moral.
A decisão, proferida nesta terça-feira (22/1), consta de ação indenizatória movida por consumidora contra Boa Vista Serviços.
Decisão
A Juíza de Direito Mariana Silveira de Araújo Lopes autorizou a inversão do ônus da prova, o que exigia da empresa demonstrar que a inscrição fora, de fato, avisada. “Intimada para comprovar a notificação, se limitou a juntar documentos acerca de inscrição diversa daquela discutida nos autos”, relatou a magistrada. “Porém, não acostou documentação apta a comprovar o envio de notificação à parte autora quanto à inscrição aqui debatida.”
Ela aludiu ao parágrafo 2º do artigo 43 do CDC para concluir que “o registro efetuado pela requerida em nome da parte autora é ilícito, pois não observada a prévia notificação acerca da negativação”.
Sem dano moral
Para recusar o pedido de indenização por dano moral relativo à inscrição irregular, a julgadora levou em conta a existência de outra anotação negativa em nome da consumidora. “Demonstrando ser devedora contumaz, não havendo mácula de sua honra no caso concreto”, explicou.
Fonte: TJ/RS


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