DETRAN indenizará homem que foi multado indevidamente

O juízo da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Departamento Estadual de Trânsito a pagar danos morais a homem foi indevidamente multado. Segundo os autos, o DETRAN/RS teria procedido registro equivocado de multa.

Caso – Homem ajuizou ação indenizatória em face do DETRAN/RS e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, requerendo dano material no valor de R$ 13.840,48 e moral no mínimo 50 salário mínimos, devido a erro de registro de multa.

De acordo com os autos, foi imputada infração de trânsito ao autor por parte do DETRAN/RS, diante do cadastro de seus documentos pessoais, como se ele fosse o proprietário do veículo infrator.

Segundo o autor, ele recebeu uma multa de trânsito cuja infração ocorreu na cidade de Recife/Pernambuco, onde não esteve. O requerente comprovou que no dia e hora da infração estava no local de trabalho, em Porto Alegre (RS).

Na inicial foi afirmado ainda que a multa e os sete pontos na carteira o impossibilitaram de mudar de categoria de habilitação, com consequente melhoria no emprego.

Em sua defesa o DETRAN argumentou que a infração foi baixada do prontuário do autor, apontando a inexistência de danos morais.

Em sede de primeiro grau, o pedido foi negado, sendo o entendimento de que não houve comprovação de dano documentalmente, salientando que, quando a demanda foi avaliada não havia impedimento para a mudança de categoria de CNH. De acordo com a decisão, o abalo moral e consequente dano que enseja a reparação pelo ente público não foi comprovado. O autor recorreu ao TJ/RS, obtendo assim a indenização.

Decisão – O desembargador relator do processo, Carlos Eduado Zietlow Duro, que o equívoco ultrapassou mero incomodo, condenando assim o DETRAN/RS a indenizar o autor em R$ 2,5mil, negando, porém, a ocorrência de dano material, uma vez que não foi comprovada a demora na troca da categoria da CNH efetivamente impediu o ingresso do autor na função almejada.

Matéria referente ao processo (70052939832).

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