Determinada a internação de homem flagrado fotografando alunos em escola da Capital

O Juiz de Direito Luciano André Losekann, em plantão determinou na tarde desta quinta-feira (9/10), a internação compulsória de homem flagrado por fotografar adolescentes em escolas de Porto Alegre.

O suspeito será submetido a uma perícia psiquiátrica, pelo prazo máximo de 30 dias, para que o eventual inquérito policial seja ultimado.

O Ministério Público deverá acompanhar o caso e também zelar pelos interesses do paciente ou solicitar outras medidas cabíveis.

O Caso

O homem foi flagrado por pais de alunos do colégio La Salle realizando registros fotográficos na entrada e saída da escola sem motivo aparente.

Devido a isto, os pais registraram boletim de ocorrência e comunicaram a imprensa local. No dia 7/10 o homem foi novamente visto fotografando na frente do colégio, causando temor aos pais e alunos da escola.

Abordado pelo vigilante da escola chegou a dizer que os alunos eram um bando de nazistas e que mereciam morrer metralhados.

Polícia

O homem possui antecedentes policiais, sendo suspeito de prática de pedofilia.

Com base nisso foi expedido contra ele mandado de busca e apreensão, resultando na apreensão de materiais que estão sendo analisados pela polícia.

Na ocasião o homem não foi encontrado na residência, mas conforme depoimentos de vizinhos, o homem é conhecido como hostil e de conduta inadequada, sendo esquizofrênico.

Relataram, ainda, que ele costuma jogar fezes humanas pela janela do apartamento e já atirou contra animais dos outros apartamentos. Já sua ex-mulher contou à polícia que possui registros de ocorrências contra ele e afirma que ele sofre de esquizofrenia paranoide, tendo abandonado por diversas vezes o tratamento.
Ministério Público

O Ministério Público opinou pelo encaminhamento do homem para avaliação psiquiátrica, ressaltando que o pedido de internação somente poderá ser atendido mediante indicação médica de urgência.

Salientou que o incidente de insanidade mental não deve ter trâmite no serviço de plantão.

Decisão

O magistrado afastou preliminarmente a possibilidade de instauração de incidente de insanidade mental pois, formalmente, contra ele (flagrado)nada há.

Nada de concreto existe nesse sentido. No entanto, a bem ver, está-se frente a caso que consagra uma verdadeira zona gris em matéria de pessoas com algum tipo de transtorno mental e que possam cometer algum tipo de crime.

Citando a chamada Lei da Reforma Psiquiátrica, o magistrado entendeu ser necessária uma internação compulsória, …a ser executada pela autoridade requerente em conjunto com as equipes de atenção em saúde mental do município de Porto Alegre e do Estado do RS, de forma que o indiciado, por ora, dever ser submetido, compulsoriamente, a uma medida dessa natureza a fim de que se avalie se é, ou não, possuidor de transtorno mental e, assim, incapaz ou parcialmente capaz de entender o que faz, ainda mais que sua ex-cônjuge foi taxativa no sentido que seu ex é esquizofrênico paranoide e que já abandonou, diversas vezes, os tratamentos a que deveria se submeter.

Ressaltou, ainda, que o comportamento dele perante as escolas referidas pela polícia podem potencializar violação aos interesses de crianças e adolescentes, merecendo por final, atenção judicial e a adoção de medidas concretas.

A necessidade de internação compulsória cível deverá ser feita, por ora, excepcionalmente, no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), para que no prazo de 30 dias haja a conclusão do inquérito policial e a adoção das medidas pertinentes, transformando-se, se for o caso, a internação compulsória em internação provisória penal.

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