Detento de presídio estadual não pode mover ação de indenização contra a União

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou apelo de um ex-detento do Presídio Central de Porto Alegre que pedia indenização por danos morais à União e ao estado do Rio Grande do Sul devido às condições degradantes do estabelecimento prisional.

O ex-presidiário recorreu no tribunal após a Quinta Vara Federal de Porto Alegre extinguir seu processo sob entendimento de que a União não era parte no processo. A defesa alega que a União é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois deve responder pelas condições prisionais em todo o país, sendo prova disso o fato de ter que responder internacionalmente em caso de violação dos direitos humanos.

Na petição, o autor afirma que o Presídio Central é insalubre, superlotado, sem mínimas condições estruturais, imundo, com esgoto a céu aberto, urgindo providências para torná-lo hábil à habitação, requerendo indenização pelo período em que ficou preso.

O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entretanto, confirmou a sentença por entender que houve erro na propositura da ação, não sendo possível ao tribunal analisar o mérito do pedido. “O autor foi condenado pela Justiça estadual a cumprir pena no Presídio Central de Porto Alegre, ou seja, em estabelecimento prisional estadual.

Portanto, todos os danos ocorridos nas dependências deste legitimam a propositura de ações de indenização unicamente em face do Estado respectivo que administra o presídio”, concluiu Leal Júnior.

Ações – De acordo com a Advocacia-Geral da União, nos últimos dois meses, diversas ações de indenização por danos morais foram ajuizadas por presidiários da penitenciária estadual, devido às condições degradantes do local. Em todas as ações já julgadas na primeira instância, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região obteve sentenças favoráveis, nas quais teve reconhecida sua ilegitimidade passiva.

Para o Coordenador-Geral Jurídico da PRU-4, Rafael da Silva Victorino, o acórdão do TRF-4 pode evitar mais de quatro mil ações com o mesmo objetivo contra a União. Até o momento, cerca de 15 ações foram ajuizadas na Justiça Federal contra a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

a CPI do Sistema Carcerário rotulou o Central como o pior presídio do Brasil e chegou a indiciar autoridades gaúchas — depois recuou. Alguns pavilhões começaram a ser demolidos, para reforma. icarão de pé, a administração, a cozinha geral e os pavilhões G, H, I e J, construídos em 2008 com espaços para 720 presos. Até o final de 2015, deverão ser construídos novos pavilhões, elevando a capacidade para 1,5 mil presos provisórios

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