Despesas indevidas lançadas em cartão de crédito geram dano moral

Um cliente do Citibank, que teve despesas indevidas lançadas em seu cartão de crédito, deverá ser indenizado por danos morais.

Caso – Luciano Bertolossi Galvão tentou cancelar a cobrança indevida na instituição financeira, mas o pedido foi negado. Em razão disso, ele ingressou com ação judicial requerendo a exclusão dos valores indevidos, dos juros e encargos, além de danos morais.

Julgamento – Em primeira instância, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição financeira. O Citibank foi condenado a indenizar Luciano em R$500 por dano moral. Porém, a sentença não analisou o pedido de exclusão definitiva dos valores relativos aos gastos impugnados e os encargos derivados.

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do consumidor.

O relator, juiz André Luiz Cidra, entendeu que, de acordo com as faturas juntadas ao processo, o cliente pagou o valor incontroverso. O banco, por sua vez, sequer trouxe aos autos os comprovantes de reconhecimento do débito assinado pelo consumidor, dotando de plausibilidade a alegação de que as cobranças eram indevidas.

Os julgadores aumentaram para R$ 4 mil a indenização por danos morais que o Citibank terá que pagar. O banco também deverá excluir os valores contestados, juros e encargos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada fatura emitida.

Processo 0028639-66.2009.8.19.0209

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