Um cliente do Citibank, que teve despesas indevidas lançadas em seu cartão de crédito, deverá ser indenizado por danos morais.
Caso – Luciano Bertolossi Galvão tentou cancelar a cobrança indevida na instituição financeira, mas o pedido foi negado. Em razão disso, ele ingressou com ação judicial requerendo a exclusão dos valores indevidos, dos juros e encargos, além de danos morais.
Julgamento – Em primeira instância, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição financeira. O Citibank foi condenado a indenizar Luciano em R$500 por dano moral. Porém, a sentença não analisou o pedido de exclusão definitiva dos valores relativos aos gastos impugnados e os encargos derivados.
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do consumidor.
O relator, juiz André Luiz Cidra, entendeu que, de acordo com as faturas juntadas ao processo, o cliente pagou o valor incontroverso. O banco, por sua vez, sequer trouxe aos autos os comprovantes de reconhecimento do débito assinado pelo consumidor, dotando de plausibilidade a alegação de que as cobranças eram indevidas.
Os julgadores aumentaram para R$ 4 mil a indenização por danos morais que o Citibank terá que pagar. O banco também deverá excluir os valores contestados, juros e encargos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada fatura emitida.
Processo 0028639-66.2009.8.19.0209
12 de dezembro
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