Desembargador federal revela detalhes da ação em que é réu

No livro Operação Hurricane – Um Juiz no Olho do Furacão, o ex-desembargador do TRF da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim – que foi afastado do cargo por ser acusado de vender decisões judiciais em favor do jogo ilegal no Rio de Janeiro – diz contar a verdadeira história por trás do furacão.

Em abril de 2007, ele passou nove dias preso e diz ter sido vítima de uma farsa armada por um grupo que não o queria ver na presidência do tribunal. Segundo Alvim essa farsa foi aceita pela Justiça e pela mídia.

O inquérito da investigação da Operação Furacão deu origem à ação penal a que também respondem o ex-ministro do STJ Paulo Medina, o procurador regional da República João Sérgio Leal, o juiz do TRT de Campinas Ernesto Dória, e o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo.

A jornalista Gabriela Rocha, da revista Consultor Jurídico, teve acesso a um exemplar do livro, cujo lançamento será na próxima quarta-feira (14). Em matéria ontem (9) publicada, ela dá alguns detalhes sobre a publicação.

Na entrevista, ele explica que não quis falar sobre o assunto antes porque não tinha nada concreto e “ficava minha palavra contra da Globo, da Polícia Federal e do MP”. Na obra, Carreira Alvim diz ter juntado documentos que provam a farsa.

No livro, há um capítulo exclusivo dedicado ao atual presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, relator do inquérito e da ação penal a que o magistrado afastado responde: “Decifra-me ou te devoro”.

O ex-desembargador deixa claro que a publicação do livro e a divulgação de sua versão da história, não é por ele, é pelo povo brasileiro. “O que fizeram comigo, que era vice-presidente do TRF-2, com mais de 50 obras publicadas, conhecido dos ministros que acreditaram na maquinação é um absurdo. Imagina se fizerem isso contra um ‘João da Silva’.”

Réus

Paulo Medina responde por corrupção passiva e prevaricação. A denúncia foi rejeitada quanto ao crime de formação de quadrilha. Carreira Alvim responde por corrupção passiva e formação de quadrilha.

João Sérgio Leal e Ernesto Dória respondem por formação de quadrilha. Virgílio Medina por corrupção passiva. O pedido de prisão preventiva dos acusados foi negado, mas foi determinado o afastamento cautelar dos magistrados.

Trechos do livro Operação Hurricane – Um Juiz no Olho do Furacão:

* “Confesso que minha indignação foi ter que tirar a cueca, porque me ficou a impressão de que, no fundo, o que os policiais queriam era ver um desembargador pelado; prazer mórbido para a maioria dos homens, mas prazeroso para quem queria me expor ao ridículo, por tudo que eu havia determinado à Polícia Federal por ocasião do cumprimento da decisão sobre a liberação de máquinas caça-níqueis, que ela se recusava a cumprir”.

* “Em Buenos Aires, o ministro Cezar Peluso, que então já comandava o inquérito no qual eu era um dos principais indiciados, participou inclusive da abertura do 69º Curso Internacional de Criminologia, compondo muitas das mesas de trabalho, fazendo-se também presente em todos os painéis que lá realizamos. O ministro deve ter-se sentido muito desconfortável me ouvindo falar sobre corrupção e os meios de combatê-la – o que eu fazia a cada intervalo de cada palestra – porque o tema central do evento era justamente ´Os desafios da corrupção´; e ele supunha, induzido pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que eu pudesse ser um corrupto”.

* “Como os grampeadores estavam à cata de uma conversa minha, fosse com quem fosse, a ligação que fiz para o meu genro foi para eles como ´a sopa no mel´. Porque, naquela oportunidade eu pronunciara exatamente as palavras que eles precisavam para montar a frase que me incriminaria. Tendo eu falado em ´parte aérea´ e em ´parte terrestre´, em que que a palavra ´parte´ aparece duas vezes, e em compra de passagem ´em dinheiro´, foi montada a partir daí a farsa que aparece no relatório da Polícia Federal “[…]arte em dinheiro,tá?”, tendo sido involuntariamente cortada a letra ´p´ de ´parte´; o que facilitou a comprovação da montagem pelo assistente técnico da perícia feita no processo a que responde meu genro.”

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