O Superior Tribunal de Justiça recebeu ação penal (Apn 694) em face do desembargador Hélcio Valentim (TJ/MG). O magistrado integra rol de denunciados pela suposta prática de comercialização de decisões judiciais. O MPF/MG acusa Valentim de “vender” sentenças e liminares em habeas corpus por até R$ 180 mil.
Quadrilha – Informações do MPF explanam que a denúncia formulada pelo subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, reúne provas que presumem a existência de quadrilha que se associou para cometer corrupção, entre fevereiro e maio de 2011, no âmbito das decisões do magistrado.
A denúncia do órgão ministerial detalhou as atividades entre os integrantes da suposta quadrilha: o captador de clientes; advogado que peticionava; intermediário; até o próprio desembargador. A peça narra que a liminar em habeas corpus, durante plantão judiciário, custava R$ 40 mil. Tres casos estaria detalhadamente comprovados pela Polícia Federal.
Casos – Os primeiros beneficiários teriam sido os réus Braz Correa de Souza e Jesus Jerônimo Silva – presos pela acusação de tráfico de drogas. O MP narra que o advogado Walquir Rocha de Avelar Júnior cobrou R$ 240 mil dos familiares para a obtenção da liberdade de ambos. Ao proferir a decisão, Hélcio Valentim apontou excesso de prazo na formação da culpa dos acusados.
Nesta seara surgia a participação de Tancredo Aladim Rocha Tolentino, acusado de ser intermediário. Tolentino realizou diversas ligações ao magistrado antes da concessão da liminar. O MPF destaca que a conversa entre o intermediário e o julgador tinha por objetivo sincronizar o ajuizamento da peça e o plantão de Valentim.
O segundo caso apontado como comprovado diz respeito ao preso Leandro Zarur Maia. A Polícia Federal gravou o encontro realizado entre o intermediário e o magistrado para o suposto acerto. Nova interceptação telefônica, com autorização judicial, aponta novas conversas cujo objeto eram tratativas para o recebimento da propina.
O último caso foi “fracassado”. Dois acusados de tráfico de drogas – Thiago e Ricardo Bucalon – teriam aceitados os “serviços” da quadrilha, entretanto, não puderam pagar o valor acertado pela compra da liberdade: R$ 180 mil. Os irmãos teriam achado o valor cobrado “caro”.
Mesmo que a comercialização não tenha sido consumada, o MPF destaca que os supostos crimes de corrupção ativa e passiva foram cometidos, em razão do oferecimento da vantagem indevida ao magistrado, mediante intermediário, e o respectivo “aceite”.
Narra o sub-procurador: “Ora, a doutrina e a jurisprudência advertem que a corrupção é crime formal, consumando-se com a mera oferta (a postura ativa) ou sua aceitação (modalidade passiva)”, acusou.
O MPF aponta algumas “coincidências” nos casos atendidos pelo desembargador. Em determinado plantão, Hélcio Valentim apontou que receberia as peças protocoladas em apenas um dos dois dias do regime – de forma a garantir que seria o relator da peça. Outra coincidência seria a rotatividade de advogados, para afastar ilações quanto a decisões favoráveis a único profissional.
Jus Postulandi – Hélcio Valentim, flagrado pela operação da Polícia Federal “Jus Postulandi”, foi promotor de Justiça (1990-1996), procurador de Justiça (1996-2004) do Ministério Público de Minas Gerais até chegar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo Quinto Constitucional.
17 de dezembro
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