por Marina Ito
É mais fácil fazer Justiça através da arbitragem do que pelo Judiciário. A opinião é do advogado Francisco Rezek. Depois de citar exemplos da arbitragem internacional e de alguns desafios que o modelo terá de enfrentar, Rezek expôs as vantagens em se solucionar os conflitos através dela.
Durante sua palestra no congresso O Direito no Século XXI – Novos desafios, Rezek, que tem experiência na Corte Internacional de Arbitragem, acredita que é importante estimular a prática em todos os países. Como uma das vantagens do sistema arbitral no Brasil, o advogado citou a desvantagem da carga de processos que o Judiciário tem de julgar. “Não tem jeito, é humanamente impossível dar conta”, afirmou.
Outro ponto positivo apontado por Rezek é que, em seu entendimento, na arbitragem há mais “elasticidade” para inovar e encontrar caminhos. “Se não houvesse nenhuma outra razão, essa seria suficiente para nos entusiasmarmos com o futuro da arbitragem”, concluiu.
Visão internacional
Rezek contou a disputa entre a Eletronorte e uma empresa americana. Esta entrou com uma ação no Judiciário, porque a Eletronorte não queria se submeter à arbitragem, apesar de ter aceito a cláusula arbitral quando assinou o contrato. A empresa brasileira alegou que era estatal e que houve um vício de consentimento. “Consenti, mas não poderia ter consentido, sou uma estatal”, exemplificou Rezek.
O advogado explicou que ninguém pode ser imune ao foro arbitral depois que aceitou a cláusula. Isso porque a submissão à arbitragem é uma escolha consensual entre as partes envolvidas. O Judiciário acabou rejeitando a tese da Eletronorte.
Outra situação narrada pelo advogado foi a de duas decisões arbitrais opostas versando sobre casos idênticos. Dois entre vários investidores que aplicaram em um canal de TV, em Praga, sentiram-se lesados e buscaram a solução na arbitragem, um em Londres e outro em Estolcomo. O tribunal arbitral de Londres entendeu que não houve lesão, mas uma tentativa de enriquecimento fácil. Já em Estolcomo, a decisão foi contrária, pois estabeleceu que a República Tcheca pagasse ao investidor US$ 170 milhões. “Isso foi um escândalo”, constatou. Segundo o advogado, não há mecanismo para que haja jurisprudência e esse é um dos aspectos inquietantes do sistema arbitral.
Uma questão problemática e, segundo Rezek, comum não só no Brasil como no exterior, é o sistema de adiantamento de custas. Ele explica que muitas vezes a parte ré não honra o pagamento e não há meios para forçá-la a pagar metade do adiantamento de custas.
Coordenador da palestra, o advogado Cassio Namur, do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, também acredita que para questões complexas o sistema arbitral é melhor para resolver conflitos. Segundo ele, o juiz é preparado para resolver assuntos inerentes ao Judiciário, como direitos fundamentais, de personalidade e obrigações menos complexas.
“O juiz não está preparado para casos de maior complexidade. Não é uma crítica, mas o sistema funciona assim. Normalmente, não desejam julgar isso, porque estão preparados para analisar outra coisa, além de ter um acúmulo de trabalho enorme”, afirma.
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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