Personalidades e setores sociais de Mato Grosso do Sul receberam na noite de segunda-feira (05) o “Troféu Apolo Amigos da Causa”, da Rede Apolo – Rede de Homens Gays e Bissexuais de Mato Grosso do Sul. A Corregedora-Geral de Justiça do TJMS, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, recebeu o troféu na Categoria Poder Judiciário.
A Corregedora foi escolhida pela atenção dada ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo em abril de 2013, antecipando-se à regulamentação dada pelo CNJ, colocando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como referência nacional em promoção de cidadania.
O troféu é entregue para personalidades de segmentos e setores sociais, dentre autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, jornalistas, comunicadores, educadores, juristas, ativistas, escritores, religiosos e mídias.
Regulamentação – De acordo com o Provimento nº 80, de 25 de março de 2013, a Corregedoria-Geral de Justiça alterou seu Código de Normas para, dentre outras matérias, regulamentar o casamento homoafetivo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para a edição da norma, foram levados em consideração fatores como a ocorrência de inúmeros pedidos perante os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais para a realização de casamento entre pessoas do mesmo sexo, além de que a duplicidade em relação às mães ou pais não constitui impedimento para o registro civil, visto que já há vários precedentes admitindo adoção ou reconhecimento de filiação homoparental por pessoas com orientação homoafetiva.
A habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sem a necessidade do prévio reconhecimento da união estável por meio de processo, foi admitida no ordenamento jurídico brasileiro com a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011. A união estável homoafetiva pode converter-se em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz, conforme dispõe o Código Civil.
A ADI 4277 teve como pedido a interpretação, conforme a Constituição Federal, do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.
16 de dezembro
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