A defesa do deputado estadual Marcos Antônio Donadon (RO) impetrou pedido de habeas corpus (HC 118788) no Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de fixar no semiaberto o regime inicial do cumprimento de sua pena condenatória.
Caso – Marcos Donadon foi condenado pela Justiça de Rondônia (TJ/RO) a oito anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e supressão de documento – o parlamentar está preso desde o último dia 26 de junho.
Os impetrantes alegam à suprema corte a existência de “erros grosseiros” na dosimetria de sua pena, que tanto ampliaram o tempo da condenação como fixaram o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Dosimetria – O pedido de concessão de ordem aponta erro na aplicação da dosimetria da segunda fase da pena quanto à agravante do crime de peculato (inciso I do artigo 62 do Código Penal) – o suposto erro, referente ao concurso de pessoas, teria acarretado o aumento de quatro meses no total da condenação.
A defesa do deputado estadual pondera que, excluída a agravante – cujo aumento entende como “injustificado” –, a pena seria fixada em, no máximo, oito anos, o que garantia o direito ao cumprimento inicial no regime semiaberto.
Pedidos – O habeas corpus requer, liminarmente, a concessão de ordem para a exclusão da dosimetria da pena referente à agravante do crime de peculato e o consequente direito ao cumprimento inicial da pena condenatória em regime menos gravoso. O HC pede, no mérito, a confirmação da decisão liminar.
A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
12 de dezembro
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