Deputada do Rio acusada de reter salário de assessores é condenada por improbidade

A 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro acolheu as razões do Ministério Público em ação civil pública e condenou a deputada estadual Maria Inês Pandeló Cerqueira (PT) por improbidade administrativa. A parlamentar foi acusada de reter até 68% do salário de seus assessores.

Sanções – Inês Pandeló terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ser obrigada a restituir as quantias retidas indevidamente. A sentença proíbe a deputada estadual de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.

Segundo o MP/RJ a ação civil pública foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania do Rio de Janeiro após a conclusão de inquérito CIVIL aberto em razão da divulgação de notícias de que a parlamentar retinha parte dos vencimentos de sua assessoria no município de Barra Mansa.

A deputada estadual não negou a retenção dos valores, justificando que as frações retidas dos salários eram supostamente utilizadas no custeio de seu gabinete político e de atividades sociais na região sul do Rio de Janeiro – seu reduto eleitoral.

Signatário da ação, o promotor Rogério Pacheco Alves anexou aos autos depoimentos de assessores que afirmavam que Inês Pandeló os obrigava a repassar cerca de 68% de seus ganhos líquidos para sua conta corrente. Os fatos foram comprovados mediante cópias de extratos bancários apresentadas ao Ministério Público.

Campanhas Eleitorais – Os recursos teriam sido utilizados na manutenção da Casa de Cultura e Cidadania de Barra Mansa, no pagamento de assessores nomeados não oficialmente em Barra Mansa e gastos com campanhas eleitorais.

Pacheco Alves destacou as condutas irregulares da deputada estadual: “A partir dos fatos acima narrados, tem-se que a conduta da demandada fere inegavelmente os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade Administrativas, caracterizando, por isso, ato de improbidade administrativa”.

A sentença judicial reconheceu que a deputada estadual Inês Pandeló visou exclusivamente o seu próprio favorecimento, concluindo que houve dano ao patrimônio público. A parlamentar pode recorrer da decisão de primeiro grau proferida pela comarca do Rio de Janeiro.

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