A Sétima Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou parcialmente procedente pedico de paciente que pediu indenização a dentista e convênio que o deixaram com o maxilar quebrado.
Caso – Paciente ajuizou ação em face de dentista e convênio odontológico pleiteando indenização por danos morais e matérias devido a problemas decorrentes da extração de um dente. Segundo os autos, o paciente contratou os serviços do profissional para fazer uma extração de dente, porém, durante o procedimento seu maxilar sofreu uma fratura, sendo necessário assim fazer cirurgia, para a correção e ficou impossibilitado, temporariamente, de ingerir alimentos sólidos.
Decisão – O magistrado prolator da sentença, Marcelo Vieira, ao acolher o pedido do autora fairmou que o laudo pericial juntado aos autos confirma que a fratura foi causada por excesso de força empenhada na extração do dente, demonstrando assim que profissional não agiu com a técnica adequada na condução do procedimento. Ficou comprovado ainda que o paciente não ficou com sequelas estéticas ou funcionais.
Salientou o magistrado em sua decisão que, “os danos morais são evidentes. O autor teve que se submeter a procedimento cirúrgico, teve dores, ficou temporariamente com a mastigação comprometida. Como acima relatado não se trata de mero aborrecimento”.
Os requeridos foram condenados solidariamente pagarem o valor de R$108,51 ao autor pelos danos materiais, além de R$10 mil, pelos danos morais, corrigidos e com juros.
Matéria referente ao processo (0239949-32.2009.8.26.0002).
12 de dezembro
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