Demóstenes Torres impetra MS requerendo suspensão de processo no Senado

O senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) impetrou mandado de segurança (MS 31404) para que o Supremo Tribunal Federal determine à Presidência da Mesa do Senado ou do Conselho de Ética suspenda o processo disciplinar [Representação nº 01/2012] que tramita contra ele no Conselho de Ética do Senado Federal.

O objetivo da defesa do parlamentar goiano é impedir que o prazo que lhe foi concedido para alegações finais seja encerrado sem que Demóstenes Torres tenha o o direito de produzir provas técnicas contrárias aos diálogos telefônicos que integram a acusação. Este prazo se encerra nesta sexta-feira (15/06).

Cerceamento de Defesa – Dentre as razões do mandado de segurança, Demóstenes aponta que é vítima de constrangimento ilegal praticado pela Presidência do Conselho de Ética e pela Presidência da Mesa do Senado Federal, por suposto “inequívoco cerceamento do direito de defesa”. A peça narra recusa de requerimentos de produção provas e a não observação de prazos regimentais previstos no Código de Ética do Senado Federal.

O núcleo central da defesa de Demóstenes Torres aponta que as interceptações telefônicas realizadas nas Operações “Vegas” e “Monte Carlo” “são absolutamente ilícitas”.

Liminar – O mandado de segurança requer a concessão de medida liminar – que suspenda imediatamente o trâmite do procedimento no parlamento –, visto que brevemente o Senado Federal deverá apreciar processo de cassação contra Demóstenes Torres.

No mérito, o pedido de concessão de ordem requer o reconhecimento do cerceamento de defesa contra Demóstenes, determinando que o Senado Federal (Presidência da Mesa e/ou do Conselho de Ética) atenda ao pedido da defesa para a realização de perícia técnica e posterior concessão de novo prazo para apresentação de alegações finais.

A defesa de Demóstenes requer, subsidiariamente, que a suprema corte reconheça vício de fundamentação na decisão do Conselho de Ética que indeferiu a produção da prova técnica contrária às gravações interceptadas pela Polícia Federal – anulando esta decisão. Desta forma, o senador poderá apresentar novamente tal requerimento.

A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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