Delúbio pede que Plenário do STF julgue recurso do Mensalão

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, um dos condenados na ação penal (AP 470) conhecido como processo do Mensalão, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que o Plenário da Corte revise a condenação sobre formação de quadrilha. A defesa do condenado recorreu da decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa que rejeitou recurso para revisar a condenação por quadrilha na AP 470.

Recurso – O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, apresentou o recurso, afirmando em tom crítico, que a decisão do relator da ação penal “não surpreende”, tendo em vista que até o momento, o relator “não acolheu qualquer tese da defesa, sempre as qualificando de protelatórias e infundadas, enquanto a acusação sempre tem razão, mesmo quando só se manifesta pelos jornais”.

O advogado afirma que deve ser considerada a possibilidade da dúvida em relação ao crime de quadrilha, pela existência de quatro votos pela absolvição, uma vez que “os juízes, por melhores que sejam, são humanos e, portanto, falíveis”.

De acordo com a defesa o recurso é ainda mais importante porque a composição da Corte mudou desde o início do julgamento com a aposentadoria e chegada de novos ministros.

Argumento – Malheiros salientou que não se sustenta o argumento utilizado por Barbosa para derrubar o recurso, no qual afirma que uma lei editada em 1990, que trata de regras processuais nos tribunais superiores, não prevê os embargos infringentes, sendo pontuado pelo relator que o recurso serviria apenas para “eternizar” o processo.

O defensor diz ser “intolerável” impedir a revisão do acórdão sob esse argumento, salientando que o fato da referida lei não citar os embargos infringentes, não permite concluir que o dispositivo foi automaticamente revogado, entendendo assim que a revogação só pode ocorrer de forma expressa, por meio de uma nova lei.

O advogado por fim, faz uma comparação afirmando que a legislação de 1990 também não trata dos embargos declaratórios, entretanto eles não deixaram de ser aceitos no STF, para esclarecer contradições ou omissões, citando em sua conclusão dispositivo da mesma lei que permite aos tribunais seguirem seus próprios regimentos internos após a fase de instrução dos processos.

No julgamento da AP 470, Delúbio Soares foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a pena de 8 anos e 11 meses e R$ 325 mil.

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