Decisão reinsere aluno na disputa por vaga do curso de medicina pelo sistema de cotas

Decisão liminar proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF em Mandado de Segurança suspendeu o ato administrativo que excluiu o autor do sistema de cotas no processo seletivo regido pelo Edital n. 15/2014, para a Escola Superior de Ciências da Saúde – Fundação de Pesquisa em Ciências da Saúde (ESCS-FEPECS).

De acordo com os autos, o vestibulando foi excluído da disputa pelo sistema de cotas, visto ter cursado a 4ª série do ensino fundamental em Minas Gerais, enquanto a legislação local prevê a realização integral dos ensinos médio e fundamental em colégios públicos do DF.

O julgador pondera que, a despeito de o art. 1º da Lei Distrital n. 3.361/2004 vincular a inscrição no sistema de cotas a alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas situadas apenas no Distrito Federal, ao fazê-lo “criou restrição incompatível com a Constituição Federal, mais precisamente com o art. 3º, inciso IV, pois caracteriza forma de discriminação baseada na origem”.

Assim, tendo o impetrante cursado o 4º ano do ensino fundamental em escola pública, ainda que de outra unidade da federação, indevida a sua exclusão do sistema de cotas, concluiu o juiz, que deferiu o pedido de liminar para suspender o ato que excluiu o aluno do sistema de cotas no processo seletivo em tela, bem como determinou que este possa prosseguir no certame, com a correção de sua redação, caso tenha obtido nota suficiente para tanto em sua prova objetiva.

Processo: 2015.01.1.010846-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e dos Territórios
Autor: AB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat