O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu pedido de militar e incluiu seu companheiro no cadastro de beneficiário dependentes do fundo de saúde do exército. A decisão unânime reconheceu o direito previdenciário do militar que é homossexual.
Caso – J. E. S, primeiro-sargento do Exército Brasileiro, homossexual, ajuizou ação judicial na Justiça Federal em Pernambuco, pleiteando o reconhecimento da sua relação jurídica e previdenciária com o parceiro A. E. V. S.
O primeiro-sargento salientou no pedido, que seu companheiro teria direito à inclusão no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX), bem como a condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais.
Em sede de primeiro grau o pedido foi negado, tendo o militar apelado ao TRF-5. O juízo além de negar o pedido condenou o autor ao pagamento de 20% de honorários advocatícios em favor da União.
Decisão – O relator desembargador federal convocado, Élio Wanderley de Siqueira Filho, salientou ao acolher o pedido que, “a sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Matéria referente ao processo (PJE 0800260-77.2012.4.05.8300).
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro