Decisão que excluía tributo de férias e salário-maternidade é suspensa

Uma decisão recente da Primeira Seção que suspendeu a incidência de contribuição previdenciária referente a férias e salário-maternidade foi suspensa no Superior Tribunal de Justiça. A liminar é do ministro Napoleão Maia Filho, em atendimento a recurso da Fazenda Nacional.

Segundo a Agência Brasil, até fevereiro de 2013, o STJ considerava que o tributo previdenciário deveria ser cobrado das férias e salário-maternidade porque esses pagamentos eram remuneratórios. A interpretação foi questionada em recurso da Globex, controladora da empresa Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional.

Desde então, os ministros passaram a entender que os pagamentos tem caráter indenizatório. A Fazenda Nacional recorreu da decisão alegando que o julgamento foi inválido, pois havia outro recurso no STJ sobre o mesmo assunto condicionado ao sistema de recursos repetitivos.

A decisão que invalidou a cobrança previdenciária ficará suspensa até que a liminar do ministro Maia Filho seja apreciada pelos demais ministros.

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