Decisão limita honorários advocatícios em ações previdenciárias

Decisão liminar proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF em Mandado de Segurança suspendeu o ato administrativo que excluiu o autor do sistema de cotas no processo seletivo regido pelo Edital n. 15/2014, para a Escola Superior de Ciências da Saúde – Fundação de Pesquisa em Ciências da Saúde (ESCS-FEPECS).

De acordo com os autos, o vestibulando foi excluído da disputa pelo sistema de cotas, visto ter cursado a 4ª série do ensino fundamental em Minas Gerais, enquanto a legislação local prevê a realização integral dos ensinos médio e fundamental em colégios públicos do DF.

O julgador pondera que, a despeito de o art. 1º da Lei Distrital n. 3.361/2004 vincular a inscrição no sistema de cotas a alunos que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas situadas apenas no Distrito Federal, ao fazê-lo “criou restrição incompatível com a Constituição Federal, mais precisamente com o art. 3º, inciso IV, pois caracteriza forma de discriminação baseada na origem”.

Assim, tendo o impetrante cursado o 4º ano do ensino fundamental em escola pública, ainda que de outra unidade da federação, indevida a sua exclusão do sistema de cotas, concluiu o juiz, que deferiu o pedido de liminar para suspender o ato que excluiu o aluno do sistema de cotas no processo seletivo em tela, bem como determinou que este possa prosseguir no certame, com a correção de sua redação, caso tenha obtido nota suficiente para tanto em sua prova objetiva.

Processo: 2015.01.1.010846-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Autor: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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