Sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e confirmada, por maioria, na 4ª Câmara Cível do TJRS – já com trânsito em julgado – pode mudar a sorte de vários candidatos reprovados nos últimos concursos públicos para juiz de Direito no Estado do RS.
A decisão declarou a nulidade do julgamento da Comissão do Concurso, no qual uma candidata – reprovada nas provas orais concluídas em 2002 – postulava a revisão das respectivas notas. O recurso tinha sido fulminado pela Comissão, sem fundamentação, num escrito de apenas seis linhas.
Tanto a sentença como os votos majoritários consideraram “sem a devida fundamentação a decisão da Comissão do Concurso que manteve as notas atribuídas pelas bancas examinadoras à candidata reprovada”. Esta, com o trânsito em julgado do acórdão, postulou junto à Comissão do Concurso, em sua atual composição, o cumprimento da decisão.
Em novo julgamento ocorrido em 28 de outubro deste ano, o pleito foi novamente rechaçado, sendo mantido o entendimento pelo Conselho da Magistratura na sessão do dia 22 de novembro.
Nessa ocasião, ficou vencido o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, que – a despeito de entender inviável a revisão das notas, para a aprovação da candidata – votou pela renovação da prova oral de Direito Civil.
O entendimento do presidente da corte gaúcha baseou-se no fato de que “a ausência de registro da prova impedia à Comissão qualquer deliberação, seja no sentido da aprovação, seja da reprovação da concursanda”.
O acórdão ainda não foi publicado. Mas, segundo a candidata preterida, “a decisão do Conselho da Magistratura será objeto de impugnação em mandado de segurança a ser oportunamente impetrado”.
O fato curioso juridicamente é que, até hoje, nunca houve discussão judicial sobre provas orais para o concurso da magistratura, razão pela qual o acórdão da 4ª Câmara poderá fazer com que outros candidatos reprovados em situação idêntica – e que não tiveram êxito nos pedidos de revisão de notas – também, em tese, ingressem em Juízo, postulando um novo julgamento das notas atribuídas.
Segundo dois especialistas ouvidos pelo Espaço Vital, todos os candidatos reprovados no concurso encerrado em 2002, em número de seis – além da autora da demanda – poderão postular um novo julgamento administrativo, pois a decisão da Comissão na época foi tomada em uma única assentada, tendo, assim, idêntica “fundamentação”.
Esta foi a que, justamente, teve declarada a sua nulidade na via jurisdicional. Em decorrência, candidatos reprovados em concursos mais recentes também poderão buscar um novo julgamento de seus pedidos de revisão das notas das provas orais. (Proc. nº 70041717307).
Decisão judicial pode mudar o resultado de concursos para juiz de Direito
17 de dezembro
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