Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram com ressalvas as contas (Pet 2661) do Partido dos Trabalhadores, na noite de ontem (24/04), referentes ao exercício de 2006. O plenário, contudo, determinou que o partido devolva R$ 9 mil ao erário e cerca de R$ 50 mil ao Fundo Partidário.
Bebidas alcoólicas – O voto do ministro relator Marcelo Ribeiro, que determinou a devolução de R$ 9 mil ao erário, condenou a utilização dos recursos destinados ao Fundo Partidário com bebidas alcoólicas, mesmo durante inauguração de sede do partido.
Fundamentou o magistrado: “Não é aceitável que as receitas do Fundo Partidário sejam gastas com bebidas alcoólicas, ainda que fossem componentes de buffet contratado para a inauguração da sede nacional do partido”, sustentou.
O lançamento de valores de origem não identificada na prestação de contas – cerca de R$ 50 mil – motivaram a decisão sobre a sua devolução ao Fundo Partidário. A legislação eleitoral (Lei 9507/95) dispõe que os balanços dos partidos políticos devem conter a origem e valor das contribuições e doações.
Outra determinação da norma eleitoral expressa que quando o partido apresente a prestação de contas sem observar as disposições legais, o repasse do Fundo Partidário deverá ficar suspenso até os devidos esclarecimentos à Justiça Eleitoral.
Insignificância – Marcelo Ribeiro votou pela aprovação das contas diante do que considerou “insignificante” o percentual dos recursos – menos que 0,1% – impugnados, em respeito ao princípio da proporcionalidade. O magistrado, de outro modo, determinou a devolução dos recursos ao Fundo Partidário, devidamente corrigidos.
A decisão do plenário foi por maioria de votos. Marco Aurélio de Mello abriu divergência pela aprovação das contas do Partido dos Trabalhadores sem ressalvas.
12 de dezembro
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