Dado Dolabella pagará R$ 40 mil por agredir camareira

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, negou pedido do ator Carlos Eduardo Dolabella Filho, conhecido como Dado Dolabella, para reavaliar decisão que o condenou a indenizar uma camareira.

Caso – O ator Dado Dolabella foi acusado de agredir uma camareira durante uma briga entre ele e sua então namorada, também atriz, em uma boate no Rio de Janeiro, no ano de 2008.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Dolabella a indenizar a mulher em R$ 40 mil, reconhecendo a responsabilidade do ator, nos termos do artigo 927 do Código Civil, e o abalo psicológico sofrido pela vítima, que foi impedida de realizar suas atividades habituais por mais de 30 dias, em razão da agressão.

Decisão – O ministro ao analisar o caso não acolheu o recurso especial do ator para que fosse reavaliada a decisão do TJ/RJ, salientando: “uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do apelo extremo implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que, no caso, é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta Corte”.

Ressaltou Noronha que o valor arbitrado pelo Tribunal, poderia ser revisto pela Corte, entretanto, tal providência seria cabível somente na hipótese em que o valor da condenação seja irrisório ou exorbitante, distanciando-se das finalidades legais, o que no caso não foi verificado.

“Considerando o conjunto fático delineado no voto condutor do julgado, observa-se que o valor indenizatório foi fixado com moderação, visto que não concorreu para o enriquecimento indevido da vítima e porque foi observada a proporcionalidade entre a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte socioeconômico do causador do dano”, concluiu o relator.

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