Corte nega habeas corpus a homem acusado de atropelamentos e morte na USP

A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (16/12), a concessão de ordem de habeas corpus a Luiz Antonio Conceição Machado – ele é acusado de atropelar cinco pessoas, sendo que uma foi a óbito, nas dependências da Universidade de São Paulo.

Caso – Luiz Antonio Conceição Machado é réu em ação penal pela suposta prática de homicídio com dolo eventual e outras quatro tentativas, após atropelar as vítimas no dia 16 de agosto de 2014. O paciente estaria embriagado no momento dos fatos.

O pedido de concessão de habeas corpus arrazoou que o paciente é primário, tem residência fixa, ocupação lícita e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Newton Neves votou pela rejeição do pedido, destacando que as circunstâncias e as consequências dos atropelamentos revelam a periculosidade do motorista e impõem a “excepcional prisão preventiva para a garantia da ordem pública”.

Fundamentou: “No caso dos autos, verifica-se que o réu assumiu condução de veículo automotor sob influência de álcool. No período matutino e nesta condição, imprimiu excessiva velocidade no carro conduzido na Cidade Universitária – local destinado ao sadio convívio de funcionários, alunos, professores e outras pessoas que frequentam aquelas dependências, destinado à difusão e ao desenvolvimento do conhecimento, do intelecto, do saber, da formação profissional, pessoal e acadêmica – notoriamente frequentado por diversas pessoas, inclusive aos finais de semana, que costumam praticar atividades esportivas”.

Newton Neves consignou, também, a existência de indícios de que Luiz Antonio Conceição Machado, após o atropelamento, teria tentado fugir do local – a ação das pessoas que estavam no local impediram a tentativa de fuga.

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