Por decisão da JF-BA (Justiça federal da Bahia) a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) terá de retificar o Edital nº 35-ECT, de 29 de julho de 2011, a fim de divulgar a relação de todos os candidatos aprovados no concurso realizado, no ano passado, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de nível superior e de nível médio. A medida é válida somente para a relação de aprovados para a Diretoria Regional da Bahia.
Na publicação do resultado do concurso, a EBCT limitou a relação dos aprovados ao quantitativo equivalente a cinco vezes o número de vagas estabelecido no edital inaugural, apesar de haver maior número de candidatos com nota superior ao mínimo previsto.
Na ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) está argumentado que o Edital nº13 – ECT, de 24 de março de 2011, onde foi publicado a seleção, não trouxe nenhuma disposição acerca do limite do número de vagas de candidatos aprovados para formação de cadastro reserva. Por isso, a ECT não poderia restringir o número de candidatos aprovados no edital no qual homologou o resultado final da seleção.
De acordo com a liminar, “o edital do concurso público é o instrumento formal que regula o certame, devendo ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório”.
A decisão, do último dia 5 de junho, determina que a listagem seja publicada nos mesmos moldes da que foi divulgada por meio do Edital nº 29-ECT, de 4 de julho de 2011, sem a utilização de qualquer limitador não englobado previamente nos editais do certame. O não cumprimento da liminar pelos Correios, pode implicar no pagamento de uma multa diária de R$ 1,5 mil. A ECT tem dez dias, contados a partir do recebimento da notificação da liminar, para retificar o edital nº 35-ECT.
*Com informações do Ministério Público Federal
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro