A Associação Capixaba dos Defensores Públicos (Acadep) ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para contestar ato formalizando convênio para contratação de advogados de forma supostamente irregular. A parceria foi firmada entre a Defensoria Pública do Espírito Santo, a Ordem dos Advogados do Brasil do estado e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Em 28 de maio de 2009, foi feito um convênio entre essas instituições com o objetivo de prestar assistência judiciária à população carente local. A atribuição institucional da Defensoria Pública estabelece que a assistência judiciária seja totalmente gratuita, sem qualquer cobrança de título advocatício.
No convênio assinado existe uma cláusula que estipula o pagamento de honorários aos advogados inscritos. “Os honorários devidos aos advogados provenientes das provisões serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente convênio, elaborada pelas partes convenentes”, prevê a cláusula.
Segundo a Acadep, é a terceira vez que o estado do Espírito Santo tenta ilegalmente contratar advogados particulares para trabalharem como defensores públicos de forma “temporária”, infringindo a Constituição da República (artigo 37, inciso II).
Para justificar a Reclamação, a associação relembrou decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.199, em que o Plenário julgou inconstitucional parte da lei capixaba que permitia a contratação de defensores públicos à época da Assembleia Nacional Constituinte. Os ministros confirmaram a liminar concedida, em 1995, a pedido do governo do Espírito Santo com o objetivo de suspender a lei que garantia a permanência no cargo de defensores públicos admitidos após a instalação da Constituinte, sem concurso público.
A associação também alega que a decisão do STF foi desrespeitada. Isso porque muitos desses defensores continuam no órgão, inclusive a defensora pública geral. Para a Acadep, ela não tem independência necessária para defender os interesses da instituição. A associação pede que seja suspensa pelo menos a cláusula quinta do convênio, que trata do pagamento de honorários, e ainda que Defensoria Pública não pague qualquer verba, a título de honorários, àqueles envolvidos no convênio. Com informações de Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 8.376
30 de janeiro
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