O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou, nesta terça-feira (18/11), as contas referentes ao exercício de 2003 do Partido Social Liberal (PSL) e do Partido Comunista do Brasil (PC do B), no âmbito estadual. Com a decisão, os juízes suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais dos partidos.
A desaprovação das contas do PSL, segundo o TRE, ocorreu porque os valores de receitas e despesas apresentados não conferem com a contabilização do livro razão. Houve, ainda, irregularidades no registro de doações recebidas no valor de R$ 45, 6 mil.
O PC do B teve as contas rejeitadas porque não comprovou receitas de R$ 138 mil referentes a contribuições de parlamentares e despesas de R$ 7 mil.
De acordo com o artigo 37 da Lei 9.096/95 (que dispões sobre os partidos políticos), a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Infiel
Ainda nesta terça-feira, os juízes acolheram pedido do Partido Progressista (PP) e cassaram o mandato do vereador Helder Saraiva de Albuquerque, do PV do Guarujá. O parlamentar migrou do PP para o PV sem motivo que justificasse sua saída. Com a decisão, o número de cassados por infidelidade partidária no estado de São Paulo subiu para 43. Cabe recurso ao TSE.
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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