Transitaram em julgado duas decisões da 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB que declararam irregulares as prestações de contas apresentadas pela OAB do Rio Grande do Sul relativas aos exercícios fiscais de 2004 e 2005. Os acórdãos estão publicados no Diário Oficial da União, edição de 10 de julho de 2012. O relator foi o conselheiro Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB-PI).
Nesta segunda-feira (20), a mesma 3ª Câmara aprecia as contas do exercício de 2006. Os três exercícios correspondem à gestão dos advogados Valmir Martins Batista, Bráulio Dinarte da Silva Pinto, José Flavio Rocha Silveira, Paulo Sérgio Mazzardo e Patrícia Jonara Bado dos Santos.
As prestações de contas dos anos de 2004 e 2005 foram definidas como irregulares em função de dois aspectos: a) “persistência da falha referente à ausência de comprovação da quitação da cota estatutária devida à CAA-RS, apontando débito no valor de R$ 3.929.149,92”; b) “não apresentação dos extratos das contas ´conta banco movimento´ e ´aplicações de liquidez imediata´ que é uma exigência prevista no item 14 do art. 4º do Provimento nº 101/2004”.
As divergências entre a OAB-RS e a CAA-RS ao tempo em que as entidades eram presididas, respectivamente, pelos advogados Valmir Martins Batista e Rodolfo Carrion Lopes de Almeida, as duas entidades chegaram a litigar em Juízo. O percentual para a Caixa de Assistência deve ser o de 27,5% sobre as anuidades arrecadadas pela Ordem.
No julgamento de mandado de segurança, o TRF-4 dispôs que “o não repasse de verbas ofende literal disposição de lei, e inclusive o entendimento do CF-OAB” (Proc. nº 2006.71.00.000292-1).
Houve recurso especial, admitido na origem, mas que teve seu seguimento negado pelo ministro Luiz Fux, na época (janeiro de 2009), atuando no STJ, antes de sua nomeação para o STF (Resp nº 969.081).
As decisões do CF-OAB de que as contas de 2004 e 2005 estão definitivamente consideradas irregulares foram informadas ao Conselho Seccional da Ordem gaúcha, em sua sessão ordinária da última sexta-feira (16).
O órgão vai aguardar o julgamento hoje (20) das contas de 2006 para, em sua sessão ordinária de 14 de setembro, decidir o caminho jurídico a tomar. (Procs. nºs 49.0000.2012.006308-1 e 49.0000.2012.006310-5).
19 de dezembro
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