Aposentada residente em Pouso Alegre (MG) teve seu pedido de indenização por danos materiais e morais rejeitado em primeira instância e também pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Caso – Ela ingressou em juízo afirmando que adquiriu um par de óculos em uma loja, porém ele veio defeituoso, sendo responsável por ela ter caído. Após a queda, ela descobriu que as lentes multifocais que a loja vendeu como se fossem da marca Varilux não eram fabricadas pela multinacional, e decidiu reivindicar indenização.
Em defesa, a Melo Borges argumentou que a aposentada não provou que os óculos vendidos por ela eram os mesmos que a Varilux declarou não pertencerem à marca. Acrescentou, ainda, que não cometeu atitude negligente ou imprudente.
Julgamento – A ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara Cível de Pouso Alegre, por falta de provas. Inconformada, a mulher interpôs recurso de apelação.
No entanto, conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/MG, o relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, entendeu que os autos comprovam que a consumidora adquiriu um par de óculos na loja.
No entanto, os documentos apresentados, por si sós, não demonstravam que o acidente foi causado por falhas no produto da consumidora, “principalmente porque, conforme salientou o juiz, é de conhecimento público que as lentes multifocais exigem um período de adaptação”. Os demais julgadores decidiram em conformidade com o relator.
Processo: 0021512-96.2011.8.13.0525
19 de dezembro
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