Maria de Fátima de Oliveira possui paralisia do lado esquerdo e hipomnésia (incapacidade de reter conhecimentos recentes). Necessitando de um veículo para se locomover diariamente, com o objetivo de receber cuidados médicos e terapias multidisciplinares, ela necessitou recorrer à justiça para obter o direito à isenção dos impostos incidentes no veículo.
Julgamento – O magistrado da Segunda Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Trindade (GO), concedeu liminar e determinou a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à Maria de Fátima.
Segundo assessoria de imprensa do TJ/GO, para o magistrado, ficou evidenciado o dano irreparável, haja vista que Maria de Fátima já havia sido beneficiada junto à Secretaria da Receita Federal com a isenção do IPI do veículo, com validade somente até o dia 13 de março deste ano.
16 de dezembro
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