Tramita no Senado o Projeto de Lei (PLS 97/2012) que obriga o pagamento de indenização pelas construtoras ao consumidor que tiver o imóvel entregue fora da data contratada. A proposta é de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
O projeto foi encaminhado à Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor onde por requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), passará a tramitar em conjunto com outros 47 projetos que tratam de direitos do consumidor.
De acordo com o texto, fica determinado que as empresas paguem indenização equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem os prazos estabelecidos, sendo estabelecido, porém, que caso o contrato estipule um prazo de tolerância, não haverá o pagamento da indenização, entretanto este prazo não poderá exceder a seis meses. Esse percentual foi adotado pelo fato de já ser previsto esse índice para descumprimento de ações impostas ao consumidor.
Nos casos em que o imóvel não for entregue no prazo previsto, além da indenização, haverá multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, a contar da data prevista no contrato.
Os valores provenientes das multas poderão ser devolvidos ao consumidor ou o consumidor poderá utilizá-lo para abater parcelas que vencerem após o prazo previsto para entrega do imóvel, porém deve ser realizado no máximo 90 dias após a assinatura da escritura definitiva ou após a entrega das chaves.
O autor da proposta salientou ao justificar o texto, que no geral esses contratos não prevêem a indenização do consumidor para atraso na entrega do imóvel, ressaltando que, quando há esta previsão, são insuficientes as penalidades que compensem todos os transtornos causados ao consumidor.
Eduardo Lopes afirma que “a intenção é compensar o consumidor que não pode mudar-se no período estimado e precisou contar com a caridade de amigos, parentes ou mesmo alugar um imóvel. Essa situação não é prevista nos contratos e, quando muito, as penalidades eventualmente estabelecidas para o fornecedor não são suficientes para compensar os inconvenientes e prejuízos causados ao consumidor e, reflexamente, a eventuais amigos e parentes”.
Por fim, pontuou o senador que, de acordo com dados da construção civil, no Brasil, houve um crescimento de 25 vezes o volume de empreendimentos nos últimos oito anos, todavia, os problemas causados aos consumidores aumentaram já que os fornecedores que comercializam imóveis “na planta” encontram dificuldades para a contratação de mão de obra e compra de material, resultando o descumprimento do prazo previsto no contrato para a entrega do imóvel.
15 de dezembro
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