Construtora MRV deixa de integrar cadastro de trabalho escravo

Uma liminar concedida pela presidente interina do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Eliana Calmon, retirou a construtora MRV Engenharia e Participações do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão vale até que o mérito seja apreciado por órgão colegiado do tribunal.

Em decisão anterior, a presidência do STJ havia negado o pedido da empresa. Desta vez, Eliana Calmon considerou que a MRV tem direito de saber porque foi inscrita na lista suja do trabalho escravo e que deve permanecer fora do rol enquanto não tiver a resposta. O pedido foi emitido pela construtura, que ainda aguarda posicionamento dos responsáveis por gerir a lista.

A presidente em exercício do STJ justificou a liminar afirmando que a inclusão indevida de uma empresa na lista pode gerar efeitos nocivos de difícil reparação, como a proibição de empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além do dano à imagem. Eliana Calmon ainda entendeu que o processo administrativo que levou a MRV a integrar o cadastro foi falho.

O caso será encaminhado para a relatora original, a desembargadora convocada Diva Malerbi, após manifestações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público Federal,

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