Conselho da Justiça Federal (CJF) suspende prazos processuais envolvendo o INSS

Medida decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos meu INSS.


O Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu os prazos processuais relacionados a atos que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país e nas Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões.

A medida está prevista na Portaria CJF nº 50, de 23 de janeiro de 2026, e decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, conforme comunicados do próprio órgão e da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União. A paralisação temporária dos sistemas ocorrerá em razão de procedimentos de modernização e de reforço da segurança das bases de dados da autarquia previdenciária.

De acordo com o ofício encaminhado ao CJF, o desligamento completo dos sistemas do INSS impossibilitará, durante o período informado, o acesso a informações essenciais para a atuação administrativa e judicial, o que pode impactar diretamente o andamento de processos judiciais previdenciários que dependem de dados, manifestações ou providências do órgão.

Com a suspensão, os prazos processuais ficam automaticamente interrompidos nos processos que envolvam o INSS, retomando sua contagem normal no primeiro dia útil subsequente ao término do período estabelecido, sem prejuízo às partes.

A decisão do CJF busca assegurar segurança jurídica, isonomia entre os jurisdicionados e o regular funcionamento da Justiça Federal, evitando prejuízos processuais decorrentes da indisponibilidade temporária dos sistemas do INSS.


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