O informativo jurídico FATO NOTÓRIO apresenta a relação dos 38 réus – e as respectivas acusações individuais – que serão julgados a partir de hoje pelo Supremo Tribunal Federal na ação penal do Mensalão (AP 470).
Denúncia – O então procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, ofereceu, em 30 de junho de 2006, denúncia em face de 40 réus. O STF recebeu a peça acusatória, em 22 de agosto de 2007, originando a ação penal que terá o julgamento iniciado nesta tarde.
Dos 40 réus, 38 serão julgados – Sílvio Pereira aceitou proposta de suspensão condicional do processo e o ex-deputado federal José Janene morreu no curso da ação. O atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em suas alegações finais manifestou pela absolvição de outros dois réus – Luiz Gushiken e Antônio de Pádua de Souza Lamas. Gurgel entendeu inexistirem provas para a condenação (artigo 386, VII do Código de Processo Penal).
Crimes – A denúncia do Ministério Público Federal narra a prática das seguintes condutas criminosas pelos réus: formação de quadrilha; falsidade ideológica; peculato; corrupção ativa; corrupção passiva; lavagem de dinheiro; gestão fraudulenta; e evasão de divisas.
Réus e Acusações – Veja a seguir a relação dos 38 réus e as respectivas acusações formuladas pelo Ministério Público Federal.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA: formação de quadrilha e corrupção ativa (por 9 vezes);
JOSÉ GENOÍNO NETO: formação de quadrilha e corrupção ativa (9x);
DELÚBIO SOARES CASTRO: formação de quadrilha e corrupção ativa;
MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA: formação de quadrilha, corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e evasão de divisas (53x);
RAMON HOLLERBACH CARDOSO: formação de quadrilha, corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e evasão de divisas (53x);
CRISTIANO DE MELLO PAZ: formação de quadrilha, corrupção ativa (11x), peculato (6x), lavagem de dinheiro (65x) e evasão de divisas (53x);
ROGÉRIO LANZA TOLENTINO: formação de quadrilha, corrupção ativa (11x) e lavagem de dinheiro (65x);
SIMONE REIS LOBO DE VASCONCELOS: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro (65x), corrupção ativa (9x) e evasão de divisas (53x);
GEIZA DIAS DOS SANTOS: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro (65x), corrupção ativa (9x) e evasão de divisas (53x);
KÁTIA RABELLO: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro (65x), gestão fraudulenta e evasão de divisas (27x);
JOSÉ ROBERTO SALGADO: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro (65x), gestão fraudulenta e evasão de divisas (27x);
VINÍCIUS SAMARANE: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro (65x), gestão fraudulenta e evasão de divisas (27x);
AYANNA TENÓRIO TORRES DE JESUS: formação de quadrilha e gestão fraudulenta;
JOÃO PAULO CUNHA: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (2x);
HENRIQUE PIZZOLATO: peculato (5x); corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x);
PEDRO HENRY NETO: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x);
JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU: formação de quadrilha, corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (15x);
ENIVALDO QUADRADO: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (11x);
BRENO FISCHBERG: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (11x);
CARLOS ALBERTO QUAGLIA: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro (7x);
VALDEMAR COSTA NETO: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (41x);
JACINTO DE SOUZA LAMAS: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (40x);
CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO (Bispo Rodrigues): corrupção passiva e lavagem de dinheiro (2x);
ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO: corrupção passiva e lavagem de dinheiro (7x);
EMERSON ELOY PALMIERI: corrupção passiva (3x) e lavagem de dinheiro (10x);
ROMEU FERREIRA QUEIROZ: corrupção passiva e lavagem de dinheiro (4x);
JOSÉ RODRIGUES BORBA: corrupção passiva;
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA: lavagem de dinheiro (8x);
ANITA LEOCÁDIA PEREIRA DA COSTA: lavagem de dinheiro (7x);
LUIZ CARLOS DA SILVA (Professor Luizinho): lavagem de dinheiro; JOÃO MAGNO DE MOURA: lavagem de dinheiro (4x);
ANDERSON ADAUTO PEREIRA: corrupção ativa (2x) e lavagem de dinheiro (16x);
JOSÉ LUIZ ALVES: lavagem de dinheiro (16x);
JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA (Duda Mendonça): lavagem de dinheiro (53x), e evasão de divisas;
ZILMAR FERNANDES SILVA: lavagem de dinheiro (53x) e evasão de divisas.
SÍLVIO JOSÉ PEREIRA (transação penal): formação de quadrilha;
LUIZ GUSHIKEN (absolvição em alegações finais): peculato (4x);
ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUZA LAMAS (absolvição em alegações finais): formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
JOSÉ MOHAMED JANENE (morto): formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (15x).
19 de dezembro
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