Condenado por latrocínio pede ao STF para recorrer em liberdade

Um homem condenado por latrocínio e ocultação de cadáver impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de revogação de prisão cautelar determinada pelo juízo de primeiro grau e decretada em razão da sentença condenatória.

Caso – O comerciante Abadia Paes Proença foi condenado pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) a 24 anos de reclusão. Os crimes pelos quais foi condenado são de latrocínio (roubo com resultado morte) e ocultação de cadáver, em concurso de pessoas, (artigos 157, parágrafo 3º, e 211, combinados com o artigo 69, e 62, inciso I, todos do Código Penal – CP).

Os crimes ocorreram em junho de 2010, no bairro Araés, em Cuiabá (MT) e a vítima foi uma advogada de 68 anos.

O pedido da defesa é pela concessão de liminar para que seja revogada a prisão cautelar determinada pelo juízo de primeiro grau e decretada em razão da sentença condenatória. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a prisão, assim como o relator de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No mérito, a defesa pede a confirmação da liminar para assegurar a seu cliente o direito de recorrer da condenação em liberdade.
Para a defesa, falta fundamentação da ordem de prisão. Os advogados alegaram que o juiz de primeiro grau teria apenas alinhado, como motivos para manter a prisão preventiva, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, sem fundamentar tais argumentos.

Com estes apontamentos, a defesa alega constrangimento ilegal e pede a desconsideração dos rigores da Súmula 691, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere pedido de liminar.

Segundo os advogados, é inconstitucional utilizar-se da prisão cautelar preventiva com fundamento na ordem pública, pois, neste fundamento, o juiz estaria valorando a ética do acusado, e não a real necessidade processual da medida

Habeas Corpus: 113161

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