Condenado advogado por calúnia e injúria contra servidora pública

Um advogado de Nhandeara, no interior de São Paulo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça por calúnia e injúria cometidas contra uma servidora da comarca.

Ele cumprirá pena de 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção, em regime aberto, e pagará multa – a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.

O réu, em diversas petições encaminhadas ao Judiciário local, teria imputado à autora prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva e proferido palavras ofensivas contra ela.

O juízo determinou que o advogado prestasse esclarecimentos acerca das informações declaradas, mas não houve resposta.

Para o relator da apelação do réu, Carlos Bueno, da 10ª Câmara Criminal, a configuração dos crimes de calúnia e injúria foi inequívoca.

“A servidora sentiu-se ofendida em sua dignidade em razão das afirmações feitas pelo réu constarem em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções”, afirmou em voto.

“Restou evidenciada a ciência do acusado em imputar falsamente fato delituoso, tanto que instado a se manifestar permaneceu em silêncio.”

Os desembargadores Fábio Gouvêa e Francisco Bruno também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Autor: DI

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